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Ambev (ABEV3): Cade restringe exclusividade da companhia em pontos de venda

Novos contratos podem ser assinados, desde que não ultrapassem de 6% a 15% da base de bares e restaurantes atendidos pela cervejaria, nem 12% a 20% do volume vendido pela empresa

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo que tira a exclusividade da Ambev (ABEV3) em pontos de venda. 

Agora, novos contratos podem ser assinados, desde que não ultrapassem de 6% a 15% da base de bares e restaurantes atendidos pela cervejaria, nem 12% a 20% do volume vendido pela empresa – os percentuais variam de acordo com as localidades.

O termo de compromisso (TCC) entrou em vigor no ato da assinatura e vale até 31 de dezembro de 2028. O relator, conselheiro Gustavo Augusto, afirmou na sessão que com o acordo o Cade reafirma que os contratos de exclusividade devem ser limitados, e não aplicados de forma indeterminada. A homologação do acordo foi unânime.

Nesse sentido, o acordo suspende e pode até encerrar investigação no conselho sobre o assunto – e se sobrepõe à liminar de 2022 que havia impedido a empresa e a rival Heineken de fecharem novos contratos de exclusividade em alguns bairros, a depender da participação e entrada das empresas.

Segundo a Ambev, desde o início das discussões a companhia colaborou para chegar a um consenso. “Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”, observou, em nota.

Entre os benefícios oferecidos a bares e restaurantes como contrapartida pela exclusividade na oferta de bebidas da companhia estão materiais como geladeiras, mesas e cadeiras, e até investimentos financeiros no negócio.

Sobretudo, os contratos de exclusividade serão limitados ao prazo máximo de cinco anos. 

A empresa poderá celebrar até cinco novos contratos de exclusividade por ano, com prazos superiores a cinco anos, desde que os prazos de vigência sejam estabelecidos ou decorram de processos competitivos públicos ou processos competitivos privados. Os contratos de exclusividade não incluirão previsão de renovação automática.

As informações são do Valor Econômico.

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