Foi aprovado pela Assembleia Geral de Debenturistas (AGD) da 5ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações da Americanas (AMER3), a suspensão de algumas matérias para reabertura em 21 de novembro.
A decisão foi efetivada na última segunda-feira (16) e prever que seja suspensa a orientação ao assessor legal para que este possa votar em assembleia de credores do Rio de Janeiro (RJ), inclusive por meio de termo de adesão, em representação aos Debenturistas para:
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– Aprovar Plano do RJ, com ou sem ressalvas;
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– Rejeitar o Plano de RJ, com ou sem ressalvas;
– Ou se abster do voto na AGC.
Além disso, a suspensão da aprovação, ou não, que o assessor legal possa votar pela suspensão da AGC pelo prazo de até 120 dias, e também aprovar a participação em comitê de credores da RJ conforme artigo 26 da Lei 11.101/05), caso necessário Aprovação e definição, ou não, dos limites e critérios para aceitação, pelo assessor legal, de eventuais ajustes ao Plano de RJ.
A assembleia de debenturistas aprovou ainda a manutenção da deliberação tomada na AGD em 28 de abril deste ano, que autorizou o Agente Fiduciário a tomar todas as medidas necessárias indicadas pelo assessor legal, em relação a possível incidente de impugnação de crédito no âmbito da RJ.
As informações são da Agência CMA.