O juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido de prorrogação do prazo da suspensão de todas as ações e execuções existentes no âmbito da recuperação judicial da Americanas (AMER3) e de suas subsidiárias.
“A companhia informa que a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra o Grupo Americanas, bem como da exigibilidade dos créditos concursais, será prolongada pelo prazo de 180 dias contados do término do stay period concedido no momento do deferimento do pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas”, declarou a varejista.