A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que, a partir de 5 de janeiro de 2025, mais empresas deverão adotar o prefixo 0303 em suas ligações.
Antes, essa regra era obrigatória apenas para empresas de televendas, mas agora foi expandida para incluir qualquer companhia que realize mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente do setor ou motivo das ligações.
A medida tem como objetivo principal reduzir o número de chamadas indesejadas e tornar mais fácil a identificação do tipo de chamada para os consumidores.
Por que o prefixo 0303 é importante?
O prefixo 0303, exibido no visor do telefone durante as ligações, permite ao consumidor identificar rapidamente o tipo de ligação que está recebendo, facilitando a distinção entre chamadas de telemarketing e outras ligações.
De acordo com a Anatel, essa medida já se mostrou eficiente na redução de chamadas não solicitadas e no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para volumes excessivos de ligações.
Além disso, a identificação clara também facilita o trabalho de fiscalização por parte das autoridades.
Empresas devem se adaptar ou terão chamadas bloqueadas
A partir da data de implementação da nova norma, empresas que não adotarem o prefixo 0303 terão suas chamadas bloqueadas, conforme informou a Anatel.
Essas empresas terão 60 dias para se adequarem às novas regras, e a verificação do cumprimento será feita mensalmente pela Anatel, garantindo que a norma seja aplicada de forma consistente.
Origem verificada: alternativa para empresas
As empresas que não quiserem aderir ao uso do prefixo 0303 poderão optar pela ferramenta de “origem verificada”.
A opção oferece uma camada extra de segurança e permite que o consumidor receba dados adicionais sobre o chamador, como um selo de verificação que atesta a autenticidade da chamada e exibe informações da empresa responsável.
Medidas para lidar com chamadas indesejadas
Para os consumidores que desejam evitar ligações não solicitadas, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) oferece algumas soluções:
- Cadastro no “Não me Perturbe”: A plataforma permite bloquear chamadas de telemarketing ativo.
- Denúncia aos órgãos competentes: Se o consumidor continuar recebendo chamadas após o cadastro no “Não me Perturbe”, pode denunciar as empresas aos órgãos reguladores, como Procons e Anatel.
- Solicitar descadastro: O consumidor tem o direito de solicitar que seus dados sejam removidos dos bancos de dados das empresas que realizam as ligações.