Além disso, a resolução estabelece subsídios para incentivar esse tipo de prática, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outros componentes da conta de energia, como os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
Porém, esses incentivos são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários “comuns” que recebem a energia somente da distribuidora. Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção desse tipo de energia já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.
Período de transição
A proposta que a Aneel vai colocar em consulta prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem possui o sistema vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam, além dos custos de rede, os encargos setoriais.
No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
“As alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema”, disse a agência.
Avanço da modalidade
De acordo com o relator do processo e diretor da Aneel, Rodrigo Limp, as alterações na regra proporcionarão um “avanço responsável da modalidade”. “A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade, portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, disse.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a resolução trouxe condições mais favoráveis para a geração distribuída em um período no qual o custo das placas fotovoltaicas era muito elevado, mas, com a diminuição dos valores, a medida está impactando o caixa das distribuidoras. Com isso, as empresas acabam solicitando a compensação por meio das tarifas.
A associação calcula que atualmente em cerca de 120 mil o número de consumidores beneficiados pela geração distribuída. A Abradee estima em cerca de R$ 650 milhões por ano o valor pago pelos demais consumidores com os subsídios para este tipo de geração.
“Pela regulamentação atual, os consumidores que usam a geração distribuída acabam pagando menos pelos serviços das distribuidoras, embora continuem usando suas redes. Isso significa que os demais consumidores vão pagar pela diferença”, disse a associação.