Após Bettina, CVM reforça alertas sobre a Empiricus

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Depois da Fundação Procon de São Paulo, que pediu esclarecimentos à empresa de venda de relatórios Empiricus Research Publicações sobre eventual abuso na propaganda em que uma investidora diz que transformou R$ 1,5 mil em R$ 1 milhão em três anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nota relembrando os processos e ações que têm contra a empresa. A manifestação ocorre em meio à forte repercussão do vídeo em que uma moça chamada Bettina conta como ficou milionária aos 22 anos seguindo as indicações da Empiricus, empresa em que trabalha. Depois, Bettina recomenda um dos produtos de estratégia de investimento da casa.

A CVM não diz se vai investigar o caso da Bettina. Apenas lembra que a atividade de analista de valores mobiliários é disciplinada pela Instrução CVM 598 e que a Empiricus Research não tem autorização da CVM para a prestação da referida atividade. “Nesse sentido, e na esfera de atuação desta Autarquia, a CVM informa que também se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 19957.009590/2018-01, que tem por objeto a análise das atividades da referida empresa”, diz a nota da autarquia.

O regulador do mercado de capitais lembra também que, conforme divulgado em 20/12/2018, representado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o deferimento de tutela de urgência para suspender a decisão liminar que havia afastado a exigência de credenciamento da Empiricus como analista de valores mobiliários e suspendido a exigibilidade de multas aplicadas contra a empresa (Agravo de Instrumento n° 5031844-28.2018.4.03.0000, interposto contra decisão liminar proferida nos autos do Processo n° 5027620-80.2018.4.03.6100).

A decisão considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução CVM (ICVM) 598. Como sustentado pela CVM e confirmado pelo TRF3, os relatórios de análise de investimentos elaborados e divulgados ao público são inerentes ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, submetida ao regime regulatório estabelecido pela CVM.

Cuidado com as promessas de ganhos

A autarquia reiterou ainda que o investidor deve estar sempre atento às informações que são divulgadas. Deve, ainda, abster-se de tomar decisões baseado exclusivamente em opiniões manifestadas na Internet, em redes sociais, blogs, chats etc., e de acreditar em ofertas de investimentos por meio de sites, normalmente acompanhadas de promessas de ganho rápido ou sem risco, de propostas para compartilhar “informações privilegiadas” ou dicas ou pressões para que a tomada de decisão ocorra antes mesmo de ter a oportunidade de avaliar a oferta como um todo.

A CVM ressalta que o uso da Internet, de redes sociais, blogs, microblogs ou outros canais, não desobriga os usuários/participantes do mercado, quando aplicável, de estarem devidamente autorizados para ofertarem
publicamente valores mobiliários (ações, cotas de fundos, etc.), emitirem opinião em caráter profissional sobre esses valores ou exercerem qualquer outra atividade que exija autorização ou registro prévio junto à Autarquia – registro esse cuja existência pode
ser verificada na página da CVM (link Cadastro
Geral
).

Por fim, a CVM informa aos investidores e ao público em geral que o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está à disposição para esclarecimento de dúvidas e questionamentos, sempre que necessário.

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