Reforma Tributária

ARTIGO - O fim dos juros sobre o capital próprio

Proposta afirma que os JSCP poderiam ser concorrentes na distribuição de dividendos e beneficiariam apenas grandes empresas e bancos

- Agência Brasil
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Por Murillo Torelli Pinto*

Ainda não é o que aconteceu com os juros sobre o capital próprio (JSCP), mas parece ser o maior desejo da equipe econômica do Governo Federal e do relator da reforma do imposto de renda, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Ontem, 3 de agosto, o deputado apresentou novas medidas para aumentar a arrecadação. Uma dessas medidas é o fim da dedutibilidade e uso dos JSCP na apuração do lucro real.

Na visão do relator, os JSCP são uma ferramenta que as grandes empresas têm de remunerar seus sócios e diminuir sua tributação, uma espécie de "benefício fiscal". O governo pretendia acabar com a dedutibilidade dos JSCP, já o relator foi mais drástico, e na sua proposta decidiu acabar de vez com esse recurso, com o argumento que os JSCP poderiam ser concorrentes na distribuição de dividendos e beneficiava apenas as grandes empresas e bancos.

Infelizmente, os JSCP são lembrados apenas como uma despesa dedutível e uma forma de remunerar os sócios e acionistas, nas últimas semanas vários tributaristas e contadores tentaram apresentar a história e funcionalidade dos JSCP, mas parece que o deputado não os escutou.

Os JSCP e seu nascimento rementem a situações de correção monetária das demonstrações financeiras, essa correção não é feita mais nos balanços desde 1995. É um mecanismo interessante, pois consegue apresentar o aumento patrimonial excedente ao efeito inflacionário apresentando o Lucro Efetivo (após extirpação dos efeitos da inflação) e não o Lucro Nominal.

E é justificável terem seu "benéfico fiscal", pois a tributação do lucro é sobre o ganho efetivo e não sobre a correção da inflação. É muito injusto o governo arrecadar tributos sobre os efeitos inflacionários, a empresas entregam parte do próprio capital para pagar imposto sobre lucro que não houve de fato.

Outro argumento em defesa dos JSCP, também esquecido, é a evidenciação contábil. O capital de terceiros é remudado com os juros pagos aos bancos (por exemplo), esses juros são despesas financeiras que reduzem o lucro contábil das empresas, que por sua vez reduzem os tributos sobre o lucro. Se o dinheiro de terceiro tem custo, o dinheiro do acionista também tem custo, e esse custo é evidenciado pelos JSCP, apresentando melhor as demonstrações contábeis.

Infelizmente, tudo indica que vamos ver o fim dos juros sobre capital próprio, com argumentos que é um benefício fiscal e uma ferramenta só usada no Brasil. Vamos esperar os próximos meses e anos para ver o resultado desse debate, mas tudo indica que teremos um "descanse em paz, Juros Sobre o Capital Próprio".

*Murillo Torelli Pinto é professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Com informações da Assessoria de Imprensa Instituto Presbiteriano Mackenzie.

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