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BB-BI: construtoras que atuam no MCMV terão números melhores

Por Gabriel Codas

Investing.com – O Banco do Brasil Investimentos (BB-BI) divulgou relatório com as estimativas para os resultados do primeiro trimestre do ano das construtoras e incorporadoras imobiliárias. Entre as empresas do universo de cobertura, as que atuam no segmento Minha Casa Minha Vida (MCMV) devem ser menos impactadas pela pandemia, uma vez que a dinâmica de vendas para o segmento baixa renda se dá de forma diferenciada em relação à do segmento de média e alta renda.

Apesar dessa tendência, a exposição ao MCMV é apenas uma das premissas do BB-BI, que vê viés positivo para os números da Cyrela (SA:CYRE3) e MRV (SA:MRVE3), neutro para Direcional (SA:DIRR3) e negativo para Tenda (SA:TEND3).

No caso da Cyrela, os analistas do banco esperam por receita líquida de R$ 870,1 milhões, o que representa alta de 5,3% na base anual, com Ebtida ajustado avançando 9,5% para 111,7 milhões de reais.

Para a MRV, a equipe espera faturamento de 1,654 bilhão de reais, um crescimento anual de 9,7%, com o Ebita ajustado indo para R$ 238 milhões, alta de 5,2%.

Já a Direcional deve registrar receitas líquidas de R$ 354,1 milhões alta de 1,5% na base anual, com o Ebitda ajustado indo para 53,4 milhões, queda de 8,4% na comparação com o primeiro trimestre de 2019.

Por fim, para a Tenda, o BB-BI trabalha com faturamento estimado de R$ 416,7 milhões, alta de 1,8%. No entanto, o Ebitda ajustado deve perder 38,1%, para um total de R$ 38,1 milhões nos três primeiros meses do ano.

Setor

O documento aponta que, em 2019, a construção interrompeu uma sequência de cinco anos de quedas consecutivas no PIB do setor e registrou crescimento de 1,6%. Também, foi um dos setores com melhor desempenho na bolsa brasileira.

Dessa forma, o setor iniciou 2020 com perspectivas otimistas. A inflação baixa, a melhora na confiança do consumidor, a queda do desemprego e o aumento da disponibilidade de crédito sinalizavam que a recuperação do cenário macroeconômico doméstico poderia acelerar neste ano e, consequentemente, manter a boa performance do segmento.

Assim, os analistas do banco viram o cenário mudar com a chegada da pandemia do Covid-19 ao Brasil ao longo do primeiro trimestre, quando o ciclo de recuperação do mercado imobiliário foi interferido pelas incertezas sobre o rumo do país.

Nesse sentido, em atendimento aos decretos de estados e municípios, que instituíram a suspensão do comércio não essencial, os estandes e lojas das construtoras foram fechados, diminuindo drasticamente as vendas do setor enquanto os decretos estiverem vigentes. Por outro lado, a construção civil, considerada como atividade essencial pela maioria dos governos, mantém cerca de 90% dos canteiros de obras em funcionamento.

A equipe destaca que como consequência, as construtoras vêm adotando medidas no sentido de diminuir os efeitos causados pelo Covid-19, como: suspensão e/ou reavaliação do cronograma de lançamentos, adoção do protocolo de mitigação de riscos de contágio da Covid-19 nas obras autorizadas a continuar, atividades corporativas em home office, lojas fechadas com vendedores fazendo uso de ferramentas digitais e plataformas online para concretizar as vendas.

Além disso, os bancos, capitaneados pela Caixa Econômica Federal que representa cerca de 70% do mercado de crédito imobiliário no Brasil, também anunciaram medidas com intuito de atenuar os impactos sofridos por construtoras e compradores.

Para as construtoras, estão o prazo de carência de 180 dias para o início do pagamento na contratação de recursos para novos empreendimentos, a antecipação de 20% do crédito para início de novos empreendimentos, antecipação de até três mensalidades de recursos já contratados para obras que já estavam em andamento, a liberação de recursos de financiamento dentro do limite do tomador, mas ainda não utilizados, o aval para mudança no cronograma das obras, sem cobrança de encargos e a possibilidade de pagamento parcial das parcelas do financiamento.

Já para os clientes, entre as medidas estão o prazo de carência de 180 dias para o início do pagamento na contratação de recursos para a compra de um imóvel, a possibilidade de pagamento parcial das parcelas do financiamento e a suspensão dos pagamentos por três meses, com o valor dessas parcelas incorporado ao saldo devedor.

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