Benefício para deficiente não muda, mas idoso pobre começará a receber antes, aos 60 anos

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A reforma da Previdência proposta pelo governo mantém o benefício assistencial de um salário mínimo para deficientes físicos e mentais. Já para os idosos, será criado o conceito de aposentadoria fásica. Como o trabalhador de menor renda tem mais dificuldade em obter trabalho e não pode se aposentar, será criado um benefício de R$ 400 como proteção a partir dos 60 anos. Se não conseguir completar os 20 anos de contribuição aos 65 anos para conseguir o salário mínimo, o trabalhador poderá conseguir o valor aos 70 anos. Se chegar aos 65 anos e conseguir requisito para se aposentar, o trabalhador sai da assistência e vai para Previdência, ganhando um salário mínimo.

O benefício de R$ 400 parece baixo, mas é superior aos R$ 120 do Bolsa Família, observa Rogério Marinho, secretário de Previdência do Ministério da Economia. Mas o trabalhador terá de escolher entre o benefício fásico e o Bolsa Família, pois eles não serão cumulativos.

Mas a pessoa não pode ter patrimônio superior a R$ 98 mil e sua renda mensal menor que um quarto do salário mínimo.

PIS/Pasep passará a ser pago para um salário mínimo

Já o abono do PIS/Pasep, hoje pago para quem ganha até dois salários mínimos, será limitado a quem ganho um salário mínimo.

Sistema de capitalização

Sobre o sistema de capitação, no qual a pessoa guarda um valor para custear a aposentadoria, ele não será implementado de imediato. Ele será criado por lei complementar que dependerá ainda de definições a serem analisadas por um grupo de trabalho, segundo Marinho.  Será um sistema alternativo ao atual e só novos empregados poderão aderir ao sistema ou optar por ficar no regime atual, de repartição simples.

O sistema será de contribuição definida, no qual se sabe quanto se contribui, mas não quanto se vai receber. Mas haverá uma  garantia do salário mínimo pelo menos, por meio de um fundo solidário que será criado.

Haverá livre escolha pelo trabalhador da entidade gestora com portabilidade. Pessoa pode ser gestora e instituição pode ser custodiante apenas.

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