Nesta segunda-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil – programa social que substituirá o Bolsa Família. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, mas ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para entrar em vigor definitivamente.
O decreto que foi publicado nesta segunda regulamenta a medida e define os valores que serão pagos aos beneficiários, em três modalidades diferentes:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Além da votação da MP do Auxílio Brasil, o governo aguarda a votação da PEC dos Precatórios, cujo segundo turno deverá acontecer nesta terça-feira (9), para a abertura de espaço fiscal que possibilitará a viabilização do programa.
*Com informações do G1 e Reuters