Abertura de empresas

Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio

O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 19 vetos, a Medida Provisória 1.040, que prevê mudanças para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas e modernizar o ambiente de negócios no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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