Com regras mantidas até 2045

Bolsonaro sanciona marco legal para minigeração distribuída de energia com vetos

Presidente descartou trecho que concedia benefício fiscal a consumidores por ver extensão do que havia sido pensado para projetos de infraestrutura

- Pixabay
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei nº 14.300/2022, que cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. 

A informação consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7).

O texto estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.

Vetos

O presidente vetou o § 3, do art. 11 por entender que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades e acarretaria custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões.

O Parágrafo Único do art. 28 também foi vetado por estender aos consumidores, com equipamentos de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para grandes projetos de infraestrutura.

Com informações de CNN, JotaInfo e Reuters.

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