Imposto de Renda

Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer agora

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o programa da declaração do IR

Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Veja o que fazer agora

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira, 31/5, exceto para os municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública, cujo prazo foi prorrogado para até 31/8.

Portanto, para quem não declarou ainda pode entregar o documento com atraso, mas estará sujeito ao pagamento de multa e juros por ter ultrapassado a data limite. Já os contribuintes que realizaram a entrega dentro do prazo podem conferir se caíram na Malha Fina do Leão. Se isso aconteceu, ainda há tempo para retificar a declaração.

A IOB, que une inteligência em legislação e tecnologia para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica como consultar a malha fina e regularizar a situação junto à Receita Federal.

 

Como saber se caí na malha fina? 

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o programa da declaração do Imposto de Renda. De acordo com Valdir Amorim, especialista em IR da IOB, a boa notícia é que, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas esse prazo pode variar conforme a demanda da Receita.

Para saber se a declaração caiu na malha fina, basta acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda com a conta Gov.br em nível prata ou ouro. Caso o contribuinte não esteja entre esses níveis, pode atingi-los pelo aplicativo Gov.br seguindo as orientações em “Selos de Confiabilidade”, ou consultar sua situação no site de Restituição do Ministério da Fazenda.
 

Caí na malha fina. E agora?  

Se você caiu na malha fina ou sua declaração ainda está na situação de “Processamento”, deve seguir uma série de passos para regularizar a sua situação junto ao Leão. Confira quais são:

 

  • Achar o erro na Declaração: o primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o Extrato da Declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
  • Retificar: segundo Valdir Amorim, há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam entregar documentos que comprovem informações declaradas, é possível apresentar antecipadamente esses documentos, seguindo os passos deste serviço.
  • Conferir se há multa: mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros, explica Valdir Amorim, e complementa: “é melhor aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações, consultar a melhor forma de resolver a questão”.

O que fazer se fui multado? 

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora atualizados pela taxa Selic acumulada.

O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais no e-CAC. Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida com os respectivos acréscimos legais do valor do imposto a ser restituído.

Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação.

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração. De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite de 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74. A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração.

 

(Informações da Focal3 Comunicação)

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