A Caixa Econômica Federal disse, nesta quarta-feira (31), ao Procon que é obrigação do vencedor da Mega da Virada 2020 de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias. O prazo acaba hoje.
O Procon notificou a Caixa pedindo que a instituição identificasse o apostador cadastrado no sistema e pagasse o prêmio devido. O ganhador do sorteiro realizou a aposta pela internet e tem direito a mais de R$ 162,6 milhões.
"Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Para o Procon, ainda não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio. "Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado", dissera a entidade em nota.