Impactos da pandemia

Câmara aprova MP que amplia prazo para reembolso e remarcação de eventos cancelados na pandemia

Consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação, prazo limite será o mesmo

- Marina Ramos/Câmara dos Deputados
- Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (1), a Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. Agora, a proposta será enviada para análise do Senado.

A MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Desta forma, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Novidade

A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

*As informações são da Agência Câmara de Notícias

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