Legislação

CMN autoriza ingresso de sócios externos em empresas de Agentes Autônomos de Investimento (AAI)

Para se tornar efetiva, a medida precisa agora ser refletida na Resolução CVM nº 16, de 2021

- Standret/Freepik
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (17), a alteração da Resolução CMN nº 2838/2001, que trata sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). Com a mudança, esses profissionais podem se organizar sob a forma de sociedade empresária, da qual podem fazer parte sócios que não sejam registrados como agentes autônomos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

A permissão de sócios externos é um antigo pleito da categoria, cujos profissionais atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, tais como corretoras e bancos.

De acordo com comunicado do Ministério da Economia, a nova possibilidade de organização, sob a forma de sociedade empresária, terá como benefícios a facilidade de captação de recursos para expansão de sócios, diminuição dos problemas de sucessão (herança) e de continuidade das firmas, bem ganhos de escala concorrenciais, e equidade com outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições.  

Para se tornar efetiva, a medida precisa ser refletida na Resolução CVM nº 16, de 2021, que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. A edição de norma pela CVM alterando tal resolução consta da agenda regulatória da Autarquia para o ano de 2022 e aborda ainda outros temas, como a exclusividade de vínculos com intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários. 

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