O presidente da República Jair Bolsonaro acredita que o Projeto de Lei 1.646/2019 vai recuperar recursos para o Tesouro Nacional. O projeto estabelece medidas para fortalecimento da cobrança ativa junto à União e penaliza contumazes empresas devedoras.
“Projeto do Governo encaminhado ao Congresso visa recuperar R$ 4 bi a mais por ano endurecendo a cobrança de dívidas”, contabiliza Bolsonaro em mensagem no Twitter. Segundo o presidente, “o alvo é o contribuinte com dívida maior do que R$ 15 mi por mais de um ano”.
A postagem assinala que “há grupos que respondem por dívidas de até R$ 40 bi” e aponta que “o foco das ações é o grande devedor”.
De acordo com a projeto de lei, empresas devedoras contumazes terão o CNPJ cancelado e não poderão receber benefício fiscal por dez anos. O PL também prevê 50% de desconto das multas às empresas que quitarem as dívidas a vista ou a prazo. A proposta cria meios para agilizar cobranças, como a execução fiscal da empresa devedora ocorra desde a primeira decisão judicial; e que os bens sejam penhorados imediatamente.
A proposta foi elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e foi registrada na Câmara dos Deputados. De acordo com a página de acompanhamento de proposições, o PL está “aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que poderá encaminhar para as comissões da Casa analisarem, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Dívidas junto à Previdência
Conforme a PGFN, o estoque total da Dívida Ativa é de mais de R$ 2 trilhões, R$ 491,2 bilhões são relativos a dívidas junto ao INSS (posição em dezembro de 2018).
Desse total de dívida previdenciária, oito de cada dez reais (R$ 390 bi) estão em cobrança. Pouco mais de 17% dos débitos estão sendo pagos. A Justiça suspendeu o pagamento de 2,5% do valor total (R$ 12,1 bi), e R$ 2 bi (0,4%) estão em negociação.
Sem a aprovação do PL, a PGFN tem visão pessimista da recuperação da dívida: quatro de cada dez reais em dívida considera “irrecuperável” e 21% do volume classifica como de “baixa perspectiva de recuperação”. Conforme a Procuradoria, 28,8% da dívida têm “média perspectiva de recuperação” e 8,9% do total têm “alta perspectiva de negociação”.
Conforme a PGFN, a legislação atual favorece a cobrança morosa; não diferencia de forma “clara” a situação do devedor eventual e do devedor contumaz e não dispõe de mecanismos específicos para tratar créditos de difícil recuperação.
Em 2014, o estoque da dívida previdenciária era de R$ 319,2 bi. Desde então, o volume inadimplente tem subido 11,5% ao ano (média).