Abatimento automático

Cobrança de come-cotas para aplicadores em fundos de investimento ocorre hoje (30)

A incidência da tributação varia entre 15% e 22,5%, de acordo com o fundo escolhido pelo investidor, se de curto ou longo prazo

- Arquivo: Agência Brasil
- Arquivo: Agência Brasil

Nesta terça-feira (30), ocorre mais uma cobrança de come-cotas para aplicadores em alguns tipos de fundos de investimento, como os de renda fixa, de crédito privado, DI, multimercado e cambiais.

Pelos dados da plataforma de informações financeiras Economatica, o volume total arrecadado pelo governo federal com o imposto deve girar ao redor de R$ 2,7 bilhões – mesmo montante verificado em maio deste ano, segundo informações obtidas pelo site InfoMoney.

A incidência da tributação varia entre 15% e 22,5%, de acordo com o fundo escolhido pelo investidor, se de curto ou longo prazo. Esse abatimento no seu dinheiro ocorre de seis em seis meses e de maneira automática, sempre no último dia útil de maio e de novembro. 

Veja ao longo do texto como funciona a tributação, a importância dessa arrecadação para o governo federal e possíveis mudanças à vista, com a aprovação da Reforma do IR na Câmara dos Deputados. 

Como funciona

Os come-cotas de fundos de curto prazo, aqueles cuja carteira de ativos têm prazo de 180 dias, correspondem a 22,5%; aos que têm o período de 180 a 360 dias, ocorre a tributação sobre 20%. 

Já os come-cotas de fundos de longo prazo, de 360 a 720 dias, são de 17,5%; aos que ultrapassam 720 dias, 15%. 

Se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, ela deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%, mas como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

Nem todos os fundos estão sujeitos a essa abocanhada. As exceções são os fundos de previdência; de ações (FIA), de tributação fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate; fundos imobiliários (FIIs); e debêntures isentas (incentivadas). O imposto não incide também sobre aplicações que não entregaram “retorno positivo” no período.

Por exemplo: se você aplica R$ 1.000 em um fundo multimercado, mas nos meses seguintes a cota se desvaloriza e chega a R$ 900, o come-cotas não abocanha uma parcela do valor que consta na sua conta. Daí vamos supor que, ao chegar em novembro, seu fundo conseguiu se recuperar e você volta a ter R$ 1.000. Isso significa que o seu investimento apresentou rendimento, mas não foi “positivo”. Apenas houve uma recuperação do que você tinha perdido. Mesmo assim, a Receita Federal não vai mexer com o seu dinheiro.

Mas, se entre maio e novembro os seus R$ 900 se transformaram em R$ 1.200, será cobrado o come-cotas sobre os R$ 200 que você lucrou sobre o investimento inicial de R$ 1.000. 

Possíveis mudanças à vista

As alterações nas regras do Imposto de Renda (IR), propostas no âmbito da segunda fase da reforma tributária, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados no início de setembro deste ano e seguiram para a apreciação do Senado Federal.

Os parlamentares da Câmara aprovaram, entre outras medidas, a redução da frequência dos come-cotas nos fundos que estão sob esse regime de tributação de duas para apenas uma vez no ano, no mês de novembro. 

As alíquotas dos come-cotas se mantiveram as mesmas, 15% ou 22,5%, a depender do prazo médio dos ativos que esses fundos detêm, longo prazo ou curto prazo, respectivamente.

Com isso, os fundos que estão sujeitos aos come-cotas, não só passarão a ter a obrigatoriedade do recolhimento do come-cotas a partir de 1 de janeiro de 2022, como deverão também recolher o imposto sobre o “estoque” dos rendimentos passados. 

Nesse caso, o texto da reforma prevê um “desconto”, que reduz a alíquota para 6% para quem realizar o recolhimento até o mês de maio de 2022, além de oferecer a possibilidade do pagamento parcelado em até vinte e quatro parcelas mensais.

A incidência dessa tributação apenas uma vez ao ano permite que os recursos, que seriam captados pela Receita Federal, rendam no fundo por mais tempo e incrementem a rentabilidade do investidor.

Entretanto, para que essa mudança seja efetivada, todo o texto onde está contido este trecho precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
 

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