A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina ao Conselho Monetário Nacional (CMN) assegurar o direito das pessoas físicas e jurídicas à portabilidade não onerosa de suas operações de crédito, como empréstimos e financiamentos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) ao Projeto de Lei Complementar 104/21, do deputado Antônio Brito (PSD-BA).
O CMN é um órgão do governo que, entre outras funções, regulamenta as normas de funcionamento das instituições financeiras.
Originalmente, o projeto determina ao CMN proibir os bancos de cobrar tarifa de liquidação antecipada (TLA) das operações de crédito firmadas com as santas casas e os hospitais filantrópicos. Essa tarifa é paga quando um cliente migra uma operação de crédito (como um empréstimo) de uma instituição financeira para outra.
O relator, porém, afirmou que a medida proposta traz uma “solução meramente pontual”, que pode vir a ser interpretado como um privilégio, e defendeu uma saída mais abrangente.
“A resposta mais adequada a ser dada seria a construção de uma solução estrutural para a portabilidade de crédito das pessoas jurídicas de modo geral. Por essa razão, entendemos por bem apresentar o substitutivo”, disse Alencar Filho.
O texto aprovado altera a Lei do Sistema Financeiro Nacional. Atualmente, o Banco Central permite a cobrança da TLA na portabilidade de crédito das pessoas jurídicas em geral, com isenção apenas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias