Câmara vota parecer da Previdência; acompanhe ao vivo

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A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) está reunida para votação do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Depois de quase seis horas de reunião, ele apresentou nesta madrugada a versão final. O substitutivo mantém as diretrizes do governo Jair Bolsonaro – como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado, além de regras de transição para os atuais segurados.

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Parlamentares contrários à reforma da Previdência pretendem atrasar os trabalhos do colegiado por meio de instrumentos regimentais. “O texto continua cruel com os trabalhadores”, afirmou nesta manhã a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “Nós queremos preservar o abono salarial, a pensão e a aposentadoria dos professores”, continuou a deputada. “A ideia é reduzir os danos.”

Outro grupo de parlamentares quer mudanças nas regras para os profissionais da segurança pública, como policiais federais e agentes penitenciários e socioeducativos. O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos. Há ainda quem queira incluir os estados e municípios – que ficaram fora do parecer do relator.

O presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse ontem que é preciso cuidado ao analisar a proposta. “Não dá para votar sem ter a segurança da garantia de votos para aprovar a matéria”, afirmou. “É necessário ter responsabilidade com o futuro do País.” O colegiado tem 49 titulares, e o texto será aprovado se contar com maioria simples (pelo menos 25 votos).

Regra transitória
Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios.

O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há ainda regras para grupos específicas, como professores.

O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.

Além daquelas previstas no texto original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados do setor público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

Justificativa
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União (setores privado e público mais militares) foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em pouco mais de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Comparativo
Confira o comparativo entre as alterações apresentadas por Moreira nesta quarta-feira (3) e na terça-feira (2). As marcações em vermelho representam o texto retirado; as em verde, o incluído.

Da Agência Câmara Notícias

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