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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda (IR)?

Provu traz o passo a passo para o contribuinte que solicitou crédito em 2022

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O número de empréstimos para pessoas físicas aumentou 17,6% no ano passado, segundo levantamento realizado pela Febraban. Com tal variação, podem surgir muitas dúvidas de como declarar o empréstimo tomado no Imposto de Renda neste ano, que vence no dia 31 de maio.

Mas antes de começar essa tarefa, vale lembrar que só é necessário informar o empréstimo tomado quando o valor ultrapassa R$ 5 mil.

A Provu, fintech especializada em crédito, preparou um passo a passo para o contribuinte que solicitou empréstimo em 2022 declarar sem dificuldades:

 

Como começar?

O empréstimo deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais". É ali que deve ser declarada a natureza da dívida e o CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo, além de informar em quantas vezes ele será pago e o valor devido até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso tenha solicitado mais de um empréstimo, é necessário criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram.

Além disso, se houve a antecipação de pagamento do empréstimo, isso também deverá ser apontado na declaração, para garantir que não tenha problemas referentes a este crédito no ano seguinte.

Importante ressaltar que o cheque especial e consignado também são considerados tipos de empréstimo e, por isso, caso a sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil, ou tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é necessário inserir esta informação.

Quem emprestou também declara?

Quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2022, também precisa declarar neste ano. Para isso, deverá usar a ficha de “Bens e Direito”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do crédito, o CPF e o nome de quem recebeu o dinheiro.

Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em uma outra ficha chamada “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular”, na aba “Juros Recebidos – Trabalho Não Assalariado”.

O que mais deve ser declarado no Imposto de Renda?

Além de empréstimos com valores acima de R$ 5 mil, outros tributos devem ser informados no Imposto de Renda, como:

Rendimentos maiores de R$ 28.559,70, como salários, pensões, aluguéis e entre outros;

Bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 até o último dia do ano anterior;

Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;

Rendimentos não tributados ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00;

Operações no mercado financeiro, como a bolsa de valores, por exemplo;

Lucro obtido através da venda de imóveis residenciais.

As informações são de VCRP Brasil.

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