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Como obter redução do aluguel em razão da crise do coronavírus?

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Reportagem: Yasmin Oliveira

Mesmo com o avanço da pandemia do coronavírus e seus efeitos no rendimento mensal das pessoas, os boletos de aluguel não param de chegar. Entre 2017 e 2018, gastos com habitação representaram 36,6% do consumo de famílias brasileiras, de acordo com a última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa categoria inclui, entre outras despesas, o aluguel.

Nas duas maiores cidades do Brasil — São Paulo e Rio de Janeiro —, os gastos para se morar são ainda maiores. Segundo levantamento do site QuintoAndar, publicado pelo jornal Valor Econômico, em dezembro de 2019 essa conta consumia mais da metade da renda média dos habitantes das capitais fluminense e paulista.

Um projeto de lei que suspenderia ordens de despejo durante tempo determinado, por conta do estado de calamidade pública, foi aprovado pelo Senado no mês passado, mas ainda aguarda sanção presidencial. Enquanto nenhum respaldo legal sobre o assunto é oficializado, a melhor forma de aliviar as despesas com aluguel é a negociação com o locador. Confira como, nesta SpaceDica.

Negociar aluguel

Com a diminuição de renda que atinge locatário e, às vezes, também o locador, o melhor caminho é a boa e velha negociação, com documentos que comprovem a diminuição de renda e propostas que satisfaçam as partes. Nessa hora, o indicado é explicar com transparência e “apelar ao bom senso do locador”, diz o advogado Tales Moreno, que estreará coluna sobre assuntos jurídicos, neste mês, na SpaceMoney.

“Chegar num denominador comum é melhor também para o locador, porque pode demorar para retomar [a economia], é melhor manter o locatário.” Ele ressalta que locadores que dependem da renda do aluguel serão mais inflexíveis e os descontos oferecidos podem ser limitados.

Quem trabalha com carteira assinada pode mostrar comunicados da empresa da redução ou suspensão de salário, ou a folha de pagamento. Nas relações informais, que aumentam com o fenômeno da “pejotização” – últimos dados do IBGE indicam que 38 milhões de brasileiros são informais -, é possível trazer o histórico de faturamento ou extrato bancário.

Quem não tinha conta bancária antes da pandemia e solicitou o auxílio emergencial de R$ 600 pode usar, também, os registros de conta aberta na Caixa para receber o valor.

“No código civil, dois pilares são fundamentais: capacidade e vontade de cumprir o contrato, com equilíbrio entre as partes”, complementa Tales. O advogado destaca esse ponto porque, na pandemia, um desses pilares é quebrado por força maior – a capacidade de cumprir o acordo. O que daria respaldo ao locatário para negociar um desconto ou parcelamento do aluguel.

Tales acredita que a pandemia é um momento em que negociações pedem mais criatividade e flexibilidade das duas partes envolvidas no aluguel – locatário e locador.

Quando a negociação dá errado

Nesses casos, é preciso partir para uma ação judicial, mas é recomendado que seja a última medida, já que ainda não há respaldo legal específico para a pandemia sobre o assunto e a Justiça anda a passos lentos com o andamento de todos os processos a distância.

O locatário pode entrar na Justiça solicitando suspensão do aluguel ou redução do valor cobrado mensalmente, comprovando sua diminuição de renda e incapacidade de pagamento, mas o ideal é também trazer alternativas.

O advogado Tales Moreno indica fazer uma lista de prioridades e tentar negociar, ou outras possibilidades. “Estender o contrato, [aplicar] carência até a retomada [da economia], e pegar esse estoque de aluguel não pago e dividir em parcelas, ou no final do contrato estender e renegociar”, sugere. “A gente vê que essa crise está trazendo formas criativas para não chegar num ponto de interrupção.”

Ele também nota que a justiça tem privilegiado acordos para retomar as negociações, mas por jurisprudência alguns tribunais têm acatado suspensão dos aluguéis. “O judiciário também deve ponderar para não despejar todo mundo”, diz.

“Aqui vai do entendimento que todos passam por dificuldade, e ninguém quer sofrer perdas”, diz o advogado. Quanto mais transparentes as partes forem, mais equilibrado deve ser o acordo.

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