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Copel (CPLE6): acionistas reformam Estatuto Social, em etapa de transformação para corporation

Mudanças deliberadas estão condicionados à efetiva conclusão do processo, na data de liquidação de potencial oferta pública de distribuição primária e-ou secundária de ações ordinárias ou certificados de depósito de ações (units)

Sede da Copel, em Curitiba. - Aniele Nascimento -Arquivo, Tribuna do Paraná
Sede da Copel, em Curitiba. - Aniele Nascimento -Arquivo, Tribuna do Paraná

Na última segunda-feira, 10 de julho, em assembleia-geral extraordinária (AGE), acionistas de Copel (CPLE6) aprovaram a proposta que reforma seu Estatuto Social, no âmbito do processo de transformação da empresa em uma corporation (sociedade com capital disperso e sem acionista controlador).

Foram deliberadas:

  • a permissão para o conselho de administração aprovar o aumento do capital social, entre outras possibilidades, com a finalidade de colocação mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias;
  • a criação e emissão de Golden Share (ação preferencial de classe especial de titularidade do Estado do Paraná), condicionada à liquidação da potencial oferta e consequente transformação em corporação;
  • criação de limitação para que nenhum acionista ou grupo de acionistas venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação;
  • inclusão de dispositivo estatutário de proteção à dispersão acionária (poison pill), de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias que, em conjunto, ultrapassem 25% do capital votante da Copel deve realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias, por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic, enquanto quem ultrapassar 50% deve ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmos critérios; e
  • exclusão dos dispositivos previstos pela Lei das Estatais.

A companhia declarou, em comunicado, que as deliberações estão condicionados à sua efetiva transformação como corporation.

Com isso, o referido estatuto somente produzir “efeitos na data de liquidação de potencial oferta pública de distribuição primária e-ou secundária de ações ordinárias ou certificados de depósito de ações (units) de emissão da companhia”.

Em meio ao processo, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que integra a sociedade acionária da empresa de energia elétrica por meio de BNDESPar, votou contra a entrada de Copel ao segmento Novo Mercado.

“O voto contrário do banco na assembleia de acionistas compreende que o modelo de Corporation proposto, ao restringir os direitos políticos dos acionistas em no máximo 10% do valor representativo do capital social, pode levar a um desequilíbrio dos interesses dos acionistas minoritários da companhia”, informou a instituição.

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