Nesta sexta-feira, 16 de junho, a Copel (CPLE6) encaminhou um comunicado a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, como resposta a um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito da notícia intitulada “Copel tenta anular sentença arbitral que impôs dívida de R$ 3,2 bilhões”, na agência Broadcast do jornal O Estado de S.Paulo, seção Notícias, assinada pelo jornalista Wilian Miron.
No material jornalístico, constam as seguintes informações:
“Após ter reconhecida uma dívida bilionária com o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis (FIP IEER), por meio de um procedimento do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá, a Copel tenta anular na Justiça Estadual do Paraná a sentença arbitral e postergar a cobrança de R$ 3,295 bilhões indicada pelos credores em janeiro deste ano. Em nota, a estatal paranaense destaca que, por conta dos questionamentos feitos judicialmente, o assunto ainda não tem uma decisão definitiva. O Broadcast Energia apurou que a Copel entrou com uma ação anulatória na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, após ter seu pedido negado, apresentou recursos contra a decisão, uma liminar para suspender os efeitos da decisão arbitral e a continuidade da cobrança dos valores.”
A Copel afirmou que se trata de “notícia que propaga em seu conteúdo – desde a manchete – fatos inverídicos oriundos de litígios protegidos por sigilo”.
A empresa declarou ser imperioso afirmar que vários são os fatos falsos noticiados.
Ao contrário do que afirma a matéria, a empresa diz não haver “condenação definitiva”, muito menos dívida “reconhecida” e sequer há qualquer decisão sobre valores.
A companhia alega apenas divulgar as informações acerca de procedimentos arbitrais sigilosos e processos judiciais sob segredo de justiça em linha com a regulamentação aplicável.
O procedimento arbitral mencionado foi iniciado no ano de 2015, em gestão anterior, segundo a companhia. Na defesa dos direitos e interesses, a atual administração ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que, por tratar de procedimento arbitral sigiloso, tramita em segredo de justiça.
Veja o comunicado completo aqui.