O consignado é uma linha de crédito barata, com o dinheiro liberado rapidamente. Parece muito simples e atraente para quem tem acesso, mas não é livre de riscos: demissões e casos de morte ainda geram dúvidas em quem tem interesse nesse tipo de empréstimo.
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Para entender o que acontece com o crédito consignado em casos extraordinários como esses, confira essa SpaceDica.
O que acontece com meu crédito consignado se for demitido?
A dívida continua quando o vínculo trabalhista é rompido.
Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de desligamento, o credor pode descontar até 30% da multa rescisória para o pagamento da dívida A empresa faz o repasse e o valor pago ao funcionário já vem com o desconto.
Se a rescisão prevê, por exemplo, R$ 10.000, quem pediu demissão receberá o valor já descontado de até R$ 7.000. A outra parte do benefício será repassada pela própria empresa à instituição que emprestou o dinheiro.
O restante da dívida pode ser negociado entre o solicitante e o banco ou instituição financeira – e pode ser cobrado em forma de boleto bancário ou débito em conta corrente.
Em entrevista à revista Exame, o advogado e economista Beto Veiga cita outra possibilidade. Em casos de demissão sem justa causa, “até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória podem ser utilizados para abater a dívida”, afirma, desde que o contrato de crédito tenha sido feito a partir de 2016.
Ramos Santana, diretor comercial da promotora Stratton, explica que todos esses casos devem ser definidos e discutidos em contrato, e podem ser negociados com o banco ou instituição.
Na hora de negociar o empréstimo, é importante fazer planejamento futuro e também se atentar a detalhes de pagamento em caso de demissão ou exoneração.
Vale lembrar que os bancos não podem “mexer” nos recursos do seguro-desemprego, já que o benefício se classifica como previdenciário, e não trabalhista.
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Há extinção de dívida por morte?
Mesmo quando o contratante do crédito consignado morre, a dívida continua, não importando se é funcionário público, do setor privado ou beneficiário do INSS. A regra foi confirmada em decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2018. Ela define o pagamento da dívida pelo espólio (bens deixados pelo falecido).
Se a partilha já foi realizada pela família, deve ser quitada pelos familiares, “sempre nos limites da herança transmitida”, como define a ministra Nancy Andrighi em sua decisão.
Por isso, o ideal é que o titular inclua o seguro prestamista no contrato. Ele já abateria a dívida inteira ou parte dela em caso de morte do segurado. O seguro também cobre invalidez e é opcional.