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Crédito privado: conheça os títulos que podem render mais que o tesouro

Entretanto, a modalidade apresenta riscos maiores para o investidor

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Resumo da matéria:

• Há três tipos de títulos de crédito privado: debêntures, CRIs e CRAs 

• Normalmente, a rentabilidade do crédito privado costuma superar outras aplicações da renda fixa

• São aplicações menos seguras

Nem só de Tesouro Direto e títulos bancários vive a renda fixa: uma outra opção desse mercado de investimento indicado para perfis mais conservadores é o crédito privado. Nessa modalidade, o investidor compra títulos emitidos por empresas e instituições privadas para “emprestar” dinheiro a uma companhia.

Normalmente, a rentabilidade do crédito privado costuma superar outras aplicações da renda fixa. Apesar disso, diferentemente da segurança oferecida pelos títulos públicos  – e sem contar com a garantia oferecida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito)  – , a modalidade apresenta riscos maiores para o investidor. Há, por exemplo, a possibilidade de a empresa emissora do título falir.

Esse investimento pode ser considerado um “meio do caminho” entre aplicações mais conservadoras e as arrojadas, pois, apesar do risco maior, ainda é possível prever quais serão seus rendimentos.

Além disso, investidores que apostam no crédito privado podem escolher entre três tipos de títulos: debêntures, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). 

Confira, abaixo, o que são cada um desses tipos de títulos.

Debêntures

Com vencimento a partir de dois anos, as debêntures são títulos de dívida que podem ser emitidos por empresas — exceto instituições financeiras ou de crédito — para financiar projetos.

A sua rentabilidade é dividida em três categorias. Quem opta por debêntures prefixadas, ou seja, com uma taxa previamente definida, sabe quanto irá ganhar do início ao vencimento do título.

Já na pós-fixada o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a Selic (a taxa básica de juros do Brasil) e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Por fim, há uma categoria híbrida, que mistura as duas anteriores: uma parte dos investimentos é prefixada e a outra pós-fixada. 

Quanto à tributação, há um tipo especial de debêntures, a incentivada — que recebe esse nome pois os recursos obtidos com ela destinam-se ao desenvolvimento da infraestrutura brasileira —, isento de IR (Imposto de Renda).

Para o restante, os impostos são regressivos em função do tempo de investimento e as alíquotas variam de 15%, para títulos resgatados após dois anos, a 22,5%, no caso de aplicações inferiores a seis meses.

CRIs e CRAs

Assim como as debêntures, CRIs e CRAs também são emitidos por empresas privadas. A diferença é que, para essas aplicações, os recursos poderão financiar apenas atividades imobiliárias ou agrícolas, respectivamente.

A emissão de ambos os títulos é restrita a empresas securitizadoras e seus rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas.

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