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Criptomoedas hoje (5): Bitcoin (BTC) mantém US$ 28k, Ethereum (ETH) sobe 1,5% e orientações da CVM

Dogecoin (DOGE) despencava 5,90%

- Foto: Alesia Kozik/ Pexels
- Foto: Alesia Kozik/ Pexels

Por volta de 18:00 desta quarta-feira (5), o Bitcoin (BTC) se desvalorizava em 0,22%, cotado a US$ 28.188,4, na variação das últimas vinte e quatro horas. Ethereum (ETH) subia 1,56%, ao preço de US$ 1.906,96, no mesmo intervalo.

Dogecoin (DOGE) despencava 5,90%.

O analista-chefe da Titanium Asset, Ayron Ferreira, afirmou que tanto o BTC quanto o ETH permanecem em região de lateralização, à espera de novos drivers que consigam ser fortes o suficiente para ocasionar um rompimento para algum lado.  

"Como drivers mais previsíveis, temos a atualização Shapella, na Ethereum, que deve trazer volatilidade para o mercado, por destravar tokens ether no mercado, mas ao mesmo tempo ter o poder de comprovar a eficiência da rede", aponta Ferreira. 

O analista ainda destaca que o mercado aguarda atento aos próximos passos dos processos de órgãos norte-americanos em relação a empresas cripto e o avanço de Hong Kong como centro de atração de empresas do setor.  

"O mercado cripto vive um momento importante, onde conheceremos quais locais irão ser os protagonistas dessa nova forma de mercado financeiro, muito mais eficiente e global, que são os criptoativos", conclui.

Veja cotações (por volta de 18:00):

Nome Código Preço (USD)   Variação (24H)  Variação (7D) 
Bitcoin BTC 28,188.4 -0.22% -0.75%
Ethereum ETH 1,906.96 +1.56% +5.53%
Tether USDT 1.0000 -0.01% +0.02%
BNB BNB 314.20 +0.87% -0.70%
USD Coin USDC 0.9996 0.00% +0.01%
XRP XRP 0.50549 -0.34% -7.36%
Cardano ADA 0.3930 -0.14% +1.96%
Dogecoin DOGE 0.093030 -5.90% +22.90%
Polygon MATIC 1.140 -0.50% +1.06%
Solana SOL 20.847 -0.86% -1.58%

Fonte: Investing.com Brasil

Destaques

Recebíveis e Renda Fixa – A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício que orienta os prestadores de serviço envolvidos na atividade de tokenização sobre a caracterização de tokens de Recebíveis ou tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários.

Importante destacar que a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais for aplicável aos ativos distribuídos.  

Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários. 

A área técnica da CVM detectou emissões e ofertas públicas de TR que possuíam características de valores mobiliários, sem que houvesse o atendimento às normas aplicáveis ao mercado de capitais.  

Observados alguns requisitos, tais tokens podem se enquadrar como valores mobiliários, seja pelo atendimento ao conceito de Contrato de Investimento Coletivo (CIC), da Lei 6.385, ou de operação de securitização, da Lei 14.430. 

“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, reforçou Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da autarquia.

Confira algumas características desses tokens: 

  • São ofertados publicamente por meio de “exchanges”, “tokenizadoras” ou outros meios.  

  • Conferem remuneração fixa, variável ou mista ao investidor.  

  • Podem ser representativos, vinculados ou lastreados em direitos creditórios ou títulos de dívida.  

  • Pagamentos de juros e amortização ao investidor decorrem do fluxo de caixa de um ou mais direitos creditórios ou títulos de dívida. 

  • Direitos creditórios ou títulos de dívida são cedidos ou emitidos a investidores finais ou a terceiros que fazem a “custódia” do lastro em nome dos investidores.  

  • Remuneração definida por terceiro que pode ser emissor, cedente ou estruturador. 

De acordo com a SSE, as ofertas de TR de até R$ 15 milhões podem ser compatibilizadas com o modelo regulatório de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários de securitização, previstos na Lei 14.430, e de crowdfunding, podendo ser emitidos por

Companhias Securitizadoras  sem registro na CVM e conduzidas por meio das plataformas registradas sob o regime da Resolução CVM 88, desde que cumpridos os mesmos requisitos previstos nas referidas Lei e Resolução.  

Segundo Luis Lobianco, gerente de Supervisão de Securitização da CVM (GSEC-2), os títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras de capital fechado podem ser “tokenizados” e ofertados via plataformas de crowdfunding. 

“Isso possibilitaria a compatibilização da tecnologia dos tokens com aquelas utilizadas na infraestrutura das plataformas, visto o regime regulatório especial da Resolução CVM 88, que dispensa, em certas situações, a contratação da infraestrutura tradicional do mercado de capitais”, esclarece o gerente.   

Binance – O fundador da Binance, Changpeng Zhao, conhecido como CZ, caiu da 19ª posição no ano passado para a 167ª posição entre as pessoas mais ricas do mundo neste ano.

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