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CSN (CSNA3): CVM suspende julgamento de processo que envolve diretor de RI após pedido de vista

Diretor e relator do caso, Alexandre Rangel, votou pela condenação de David Moise Salama ao pagamento de uma multa de R$ 345.000,00

- HenriqueBarraMansa/ Wikipedia
- HenriqueBarraMansa/ Wikipedia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o julgamento de um processo que envolve David Moise Salama, na qualidade de diretor de relações com investidores (RI) da CSN (CSNA3), no período de 30 de maio de 2016 a 26 de março de 2018.

No processo administrativo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia, o executivo era investigado por suposto descumprimento a disposto em artigos em leis e em uma instrução do órgão.

A Companhia operava a Usina Presidente Vargas (UPV), localizada em Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro. Para exercer essa atividade, a regulamentação ambiental aplicável exigia que a companhia:

  • – tivesse autorização ambiental de funcionamento (AAF), expedida pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) ; e
  • – celebrasse termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

Com a irregularidade dos pontos apontada durante o processo, o diretor e relator do caso, Alexandre Rangel, votou pela condenação do executivo ao pagamento de uma multa de R$ 345.000,00, pela acusação formulada.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo diretor João Accioly.

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