A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, no ano passado, 109 processos sancionadores (processos administrativos instaurados previamente à aplicação de uma sanção). O número é recorde e representa quase o dobro dos processos julgados em 2016 (65), que foi o maior resultado da série, desde 2010. Os números constam do Relatório de Atividade Sancionadora, divulgado hoje (27) pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os processos sancionadores julgados resultaram na aplicação de multa a 249 acusados, advertência a 31 e inabilitação a 9, além de 140 absolvições. A multa aplicada somou R$ 350,3 milhões.
Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o relatório, que tem o objetivo de informar à população como é feita a ação sancionadora da autarquia, detalha os serviços prestados e a otimização de tempo e de pessoal alcançada. Isso permite que o interessado acompanhe o tema de forma completa e sem distorções, disse Barbosa.
Em 2018, a CVM encerrou integralmente 27 processos, graças aos termos de compromisso firmados. No fim do ano passado, o estoque de processos a serem julgados pelo colegiado da comissão chegou a 157, o que representa redução de 14,20% no total, comparativamente ao ano anterior. Já o estoque de processos administrativos com potencial sancionador em andamento nas seis áreas da CVM atingiu 284 em dezembro do ano passado, resultado que ficou abaixo dos de 2017 (287), 2016 (287) e 2015 (380).
Também em 2018 foram iniciados 105 procedimentos administrativos investigativos e concluídas pelas áreas técnicas 104 processos administrativos sancionadores, que serão apreciados pelo colegiado da CVM por meio de julgamento ou de termos de compromisso.
Ministério Público
Durante o ano passado, as áreas técnicas da comissão emitiram 357 ofícios de alerta e dez stop orders (proibição, sob pena de multa diária, da prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado regulado). Do total de ofícios, 47 foram encaminhados aos ministérios públicos estaduais e 83 ao Ministério Público Federal. Todos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da autarquia, destaca o relatório.
“Uma atuação sancionadora efetiva é mecanismo fundamental para dissuadir infrações futuras no mercado, manter a confiança no ambiente regulatório e a credibilidade do regulador”, diz o superintendente de Processos Sancionadores da CVM, Carlos Guilherme Aguiar.