Devido ao calor, Justiça do Rio dispensa advogados de usarem ternos

Devido ao forte calor que tem feito no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo, dispensando os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição. A medida, que vale até o dia 20 de março, considera a ocorrência de alta temperatura no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40º Celsius.

Com a publicação, na edição de hoje (29), do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor. A medida diz para “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.

O ato normativo informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.

Sair da versão mobile