Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4287/23, de autoria do Senado Federal, que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com a dispensa de multas de mora e de ofício. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
A proposta, que busca a chamada "autorregularização incentivada", permite que os contribuintes utilizem créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto de sua titularidade quanto de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
Entretanto, a autorregularização não se aplicará às empresas participantes do Simples Nacional. Os contribuintes terão um prazo de até 90 dias após a regulamentação da futura lei para realizar a autorregularização, mediante a confissão do débito. Este processo abrange até mesmo débitos provenientes de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação.
Aqueles que desejarem participar do programa de autorregularização deverão efetuar o pagamento mínimo de 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. As prestações serão corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a ser quitado dessa forma, tanto as multas quanto os juros de mora incidentes até o momento do pagamento serão excluídos.
O texto também prevê que o contribuinte poderá utilizar o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para pagar apenas a entrada, com um limite de até metade do débito. A Receita Federal terá um prazo de cinco anos para verificar se esse procedimento seguiu as normas estabelecidas. Além disso, a entrada também poderá ser quitada com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação, destacando que a medida "vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro".