Cobrança

É investidor do Tesouro Direto? Lembre-se que janeiro é hora de pagar a taxa de custódia

Relatório da XP explica o que é e como a taxa é calculada

- Marcello Casal Jr., Agência Brasil
- Marcello Casal Jr., Agência Brasil

Dia 3 de janeiro de 2022, primeiro dia útil do mês, é um momento importante para o investidor do Tesouro Direto: é dia de cobrança da taxa de custódia. A cobrança traz algumas dúvidas para o investidor e, diante disso, Camila Dolle, Head de renda fixa da XP Investimentos sobre o assunto.

Para quem não sabe, a taxa de custódia do Tesouro Direto é uma taxa cobrada pela B3 referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.

A partir de janeiro de 2022, a taxa passa a ser de 0,20% ao ano (antes era 0,25%), cobrada em duas parcelas iguais de 0,10% cada: uma no primeiro dia útil de janeiro e outra no primeiro dia útil de julho.

A cobrança é proporcional aos dias em que o valor ficou investido. Ou seja, caso o investimento tenha sido feito em 1º de setembro de 2021, será calculada a alíquota proporcional aos dias investidos, ou 0,03%.

Sobre qual valor incide a taxa de custódia?

A taxa de custódia é cobrada sobre o valor total investido em títulos do Tesouro Direto (com uma exceção explicada mais abaixo), acrescido da remuneração acumulada no período, em termos brutos (ou seja, sem descontar IR).

Por exemplo: se você investiu R$ 20.000,00 em Tesouro Prefixado 2026 em 1 de julho de 2021 e obteve um rendimento de R$ 1.682,00 desde então, a cobrança da taxa no dia 3 será de R$ 21,68.

Como é feita a cobrança?

É importante ter atenção: o valor referente à taxa de custódia deve estar disponível na conta da sua corretora. Ou seja, diferentemente do imposto de renda, que é subtraído dos seus investimentos no momento do resgate, a taxa de custódia da B3 é debitada da sua conta.

Portanto, caso você não tenha o saldo, realize uma transferência a partir da sua conta corrente ou regate algum investimento (que não precisa ser do Tesouro Direto, necessariamente).

É importante lembrar que os títulos do Tesouro Direto possuem liquidez D+1 caso resgatados após às 13h, só caindo na sua conta no dia útil seguinte.

Existe alguma exceção?

Sim. Desde agosto de 2020, para investimentos em Tesouro Selic de até R$ 10.000,00, não há cobrança da taxa de custódia. Só haverá incidência para valores que excederem este limite. Ou seja, caso o seu saldo em Tesouro Selic seja hoje de R$ 10.100,00, a taxa de custódia somente será calculada sobre R$ 100,00.

Para Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+, com e sem juros semestrais, a cobrança da taxa é feita normalmente, para qualquer valor investido nestes títulos.