Liberação relâmpago

CNJ afasta magistrados após liberação de R$ 150 milhões da Eletrobras (ELET3) em minutos

Decisão em 13 minutos e saque autorizado em 38 minutos levaram o CNJ a afastar desembargador e juiz que liberaram valores da Eletrobras

Eletorbras
Eletrobras - REUTERS/Brendan McDermid

Em apenas 13 minutos, uma decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira autorizou a liberação de quase R$ 150 milhões da Eletrobras (ELET3). O advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza solicitou a retirada dos valores logo em seguida.

No entanto, a rapidez no trâmite processual chamou atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, as autoridades afastaram o magistrado e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos de seus cargos

Decisões em tempo recorde de valores da Eletrobras

No dia 10 de fevereiro, o desembargador Elci Simões de Oliveira retirou uma restrição que ele mesmo havia imposto sobre a execução dos valores bloqueados da Eletrobras.

A decisão foi registrada às 15h03. Poucos minutos depois, às 15h16, o advogado pediu o levantamento dos valores em favor de dez pessoas físicas e jurídicas.

A análise do pedido ficou a cargo do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus. 

Em apenas 38 minutos, às 15h54, ele homologou as cessões e autorizou o saque dos valores sem exigir garantias ou consultar previamente a Eletrobras. 

No mesmo dia, entre 17h58 e 22h03, uma agência bancária da cidade processou os levantamentos e transferiu a maior parte do dinheiro. Ao todo, emitiram dez alvarás referentes a títulos de crédito de 1966, totalizando R$ 146.594.251,79.

Afastamento dos magistrados e investigação do CNJ

Devido a velocidade do processo da liberação dos valores da Eletrobras, o CNJ interveio. O ministro Mauro Campbell, corregedor do órgão, determinou o afastamento imediato dos dois magistrados. Além disso, ele destacou que o caso demonstrava um “aceleradíssimo trâmite processual”. 

“As circunstâncias narradas na inicial são estarrecedoras, revelando que, em aceleradíssimo trâmite processual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais, possibilitando a percepção, em juízo preliminar, de que respectivos prolatores das decisões não tenham adotado a cautela necessária que o caso demandava”, afirmou Campbell em sua decisão.

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