Por Ricardo Brito, da Reuters – O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou uma série de pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se colocou contrário a pontos da reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em 2019, no primeiro ano do governo Jair Bolsonaro.
Em quatro ações propostas por entidades representativas de servidores, Aras se manifestou contrário a alguns pontos da reforma aprovada. Foi o caso das novas regras para pensão por morte, o aumento da base de contribuição imposta a aposentados e a previsão de contribuição extraordinária para servidores.
"No caso de aposentados e pensionistas, o entendimento do PGR é que a ampliação da base de contribuição de aposentados e pensionistas do regime próprio viola os princípios da isonomia e da dignidade humana ao comprometer as condições de subsistência dessas categorias, reduzindo de forma excessiva seu poder aquisitivo", disse a PGR, em comunicado.
"Aras também considerou inconstitucional o dispositivo que prevê a criação de contribuições extraordinárias para servidores, em caso de déficit ou grave desequilíbrio da Previdência, nos próximos 20 anos", acrescentou.
Para o procurador-geral, essa medida é temerária porque ultrapassa a fronteira da razoabilidade e “assume contornos de 'carta branca' outorgada em favor do legislador ordinário”. Ele considera que a adoção de uma tabela progressiva já seria suficiente para restabelecer e manter o equilíbrio financeiro da Previdência, sem necessidade de qualquer contribuição extra. Com base nesses argumentos, o PGR opinou pela procedência parcial de uma das ações.
O procurador-geral, por outro lado, deu parecer pela constitucionalidade de outros pontos questionados, como o que instituiu a alíquota progressiva de contribuição.