Mudança

FIDCs sustentáveis terão diferenciação no nome, define Anbima

Regras estão em audiência pública para recebimento de sugestões do mercado até o dia 13 de julho

- Adeolu Eletu via Unsplash
- Adeolu Eletu via Unsplash

Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) sustentáveis agora terão diferenciação no próprio nome, de acordo com as novas regras da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), que estão em avaliação pelo mercado.

Se aprovadas, aqueles que têm o investimento sustentável como objetivo/tese de investimento poderão utilizar o termo IS (Investimento Sustentável) no nome. Já os que integram os aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, sigla em inglês) em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação. Ainda assim, contarão com uma diferenciação nos materiais de divulgação.

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Os gestores de FIDC IS e dos fundos que integram questões de sustentabilidade também deverão seguir alguns requisitos voltados ao compromisso ESG, à diligência e à transparência dos ativos, como a divulgação de políticas e ações realizadas para inclusão dos fatores ESG na atividade de gestão do fundo.

A novidade dá sequência ao trabalho iniciado com o reconhecimento dos fundos de renda fixa e de ações que consideram critérios em seus processos de gestão. As regras farão parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros e estão em audiência pública para recebimento de sugestões do mercado até o dia 13 de julho.

“A expansão da identificação nos permitirá seguir construindo um retrato fiel e inédito dos fundos sustentáveis no mercado brasileiro”, afirma Cacá Takahashi, vice-presidente da ANBIMA e coordenador do Grupo Consultivo de Sustentabilidade.

Ele explica que a maior parte dos critérios aplicáveis aos FIDCs são iguais aqueles dos fundos de ações e renda fixa: “fizemos pequenas mudanças nas regras dos fundos para considerar as especificidades destes produtos, mas os requisitos e procedimentos que devem ser cumpridos pelas gestoras permanecem os mesmos”.

FIDC 100% sustentável

Para ter direito de usar o termo IS no nome, o fundo precisa ter uma carteira alinhada com a sustentabilidade. Ele deverá explicitar em seu regulamento que o objetivo ESG considera a empresa que vende os créditos e/ou a empresa devedora e garantir que a contraparte da operação não gerará danos à carteira. As metodologias e os processos também deverão atestar o compromisso sustentável e o monitoramento constante dos ativos.

As estratégias de desinvestimento ou recomposição da carteira deverão ser formalizadas e incluídas nos materiais de divulgação do fundo com o objetivo de comprovar que o FIDC conduz ações continuadas com foco na sustentabilidade.

FIDC que considera aspectos ESG

Os fundos que consideram questões ESG nas carteiras, mas não têm o compromisso integral com a sustentabilidade, poderão usar a frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão” nos materiais de venda destinados aos investidores. Assim como os FIDCs IS, eles também deverão explicitar se a integração dos critérios ESG acontece a partir da empresa que vende os créditos ou da empresa devedora, conforme caso.

Fundos de cotas

Houve mudanças também nas regras de identificação de fundos de ações e de renda fixa, que estão vigentes desde janeiro. Os fundos de cotas, conhecidos como FICs (replicam mais de 95% da carteira de um ou mais fundos), que invistam exclusivamente em fundos IS e/ou em fundos que integram questões ESG, também poderão ser reconhecidos como sustentáveis.

O FIC que investe exclusivamente em um ou mais fundos IS poderá adotar o sufixo IS em seu nome. Já o FIC que aplica exclusivamente em fundos que integrem aspectos ESG poderá usar a seguinte frase nos materiais de divulgação: “esse fundo investe em fundos que integram questões ASG em sua gestão, conforme Código Anbima de Administração de Recursos de Terceiros, disponível no site da associação na internet”. Essas identificações só valem para os investimentos realizados em fundos constituídos no mercado brasileiro.

A Anbima exige também que o gestor comprove os processos e controles de diligência necessários para aquisição e monitoramento desses ativos.

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