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Imposto de Renda 2021: como declarar consórcio?

Todos os contribuintes que apostaram na modalidade, tenham sido eles contemplados ou não, devem incluir o consórcio em suas declarações

- Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
- Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O volume de negócios realizados por meio de consórcios no Brasil somou R$ 163,63 bilhões em 2020, uma alta de 21,5% em relação ao ano anterior. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), havia 7,83 milhões de participantes ativos em dezembro do ano passado.

Agora, após o início da temporada de declarações do Imposto de Renda (IR) em 2021, todos os contribuintes que apostaram na modalidade, tenham sido eles contemplados ou não, devem incluir o consórcio entre seus informes até 30 de abril.

Caso você se enquadre nessa situação, saiba que, para declarar o consórcio, é preciso ter em mãos informações e dados atualizados sobre a administradora, sua cota e valores pagos ao longo do ano.

Conforme explica o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, os participantes contam com um informe anual das administradoras para obter as informações necessárias: “Assim como você usa o informe de rendimentos para declarar a renda, as administradoras disponibilizam uma espécie de extrato para a declaração do consórcio”.

Confira regras e prazos do Imposto de Renda 2021

Consórcio não contemplados

Dentro das regras do IR, o consórcio é considerado um bem e, portanto, deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Há um código específico, o “95”, para os não contemplados.

Com o código e fichas corretos em mãos, basta incluir as informações sobre a administradora responsável e declarar todas as parcelas pagas ao longo de 2020. Quem pertence a grupos formados antes dessa data também deve inserir o valor informado na declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

“O processo é semelhante ao de bens financiados: todos os anos você precisa adicionar o valor pago ao que você já tinha até então”, explica Gularte. Dessa forma, o campo “Situação em 31/12/2020” será composto pela soma das parcelas pagas e o saldo do ano anterior.

Consórcio contemplado

Para quem foi contemplado, a declaração é um pouco diferente e muda de acordo com o destino que foi dado a carta de crédito e o ano do sorteio. 

Se você adquiriu o consórcio e foi contemplado no mesmo ano, os campos referentes à situação em 2020 e em 2019 deverão ficar em branco e, entre as informações, têm de constar a data da contemplação. Já para quem tem consórcios anteriores, apenas o campo “Situação em 31/12/2020” não será preenchido.

Caso a contemplação tenha ocorrido por meio de lance, o valor ofertado também deverá ser acrescido às parcelas pagas ao longo do ano.

Além disso, o bem adquirido com a carta de crédito deve ser declarado sob o código específico para imóveis ou veículos, por exemplo. Caso o contribuinte tenha optado pela não utilização da carta, ela também terá de constar na declaração sob o código 95 e abaterá o saldo total das parcelas declaradas.
 

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