O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana uma nova lei que permite empresas e indivíduos atualizarem o valor de seus imóveis pagando um imposto menor. Essa medida foi incluída na lei de desoneração da folha de pagamento, trazendo medidas para compensar a perda de arrecadação.
Como funciona
Para pessoas físicas que aderirem, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado. Já para as empresas, haverá uma alíquota de 6% referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em ambos os casos, o imposto deverá ser pago em até 90 dias, contados a partir de 16 de setembro, quando a lei foi publicada. No entanto, ainda se aguarda que a Receita Federal defina o prazo e o processo de atualização.
Existem alguns riscos
Apesar de parecer uma boa opção, os contribuintes devem estar atentos, pois a regra pode prejudicar quem antecipa o pagamento do imposto e precisa vender o imóvel nos próximos 15 anos.
Na prática, se o imóvel for vendido antes desse prazo, o proprietário corre o risco de ser tributado duas vezes, resultando em mais Imposto de Renda (IR) ao invés de economizar, conforme o cálculo previsto pela nova legislação.
A nova legislação também estabelece que, se o imóvel for vendido antes de três anos, o contribuinte perde o benefício do imposto antecipado e será tributado pela alíquota vigente no momento da venda, que varia de acordo com a data de aquisição.
Para vendas entre três e quinze anos após a atualização, parte do imposto pago antecipadamente poderá ser aproveitada para reduzir o valor devido, com esse benefício aumentando ao longo do tempo.
Já para vendas após 180 meses, o aproveitamento do imposto será total, mas o resultado final sempre dependerá da valorização do imóvel e da alíquota vigente no momento.
Avalie sua situação
Quem deseja avaliar se a medida é vantajosa deve ter uma previsão de quando o imóvel será vendido e seu valor futuro, o que é incerto. Por isso, simulações são recomendadas para cada caso.
Além disso, o proprietário deve considerar outras leis que já oferecem menor tributação, como a isenção de imposto para quem vende um imóvel residencial e utiliza todo o valor da venda para adquirir outro em até 180 dias.
Outro ponto importante são os fatores de redução, que aumentam com o tempo.
Simulações podem ser feitas com a ajuda de um especialista ou através do programa Ganhos de Capital da Receita, o GCAP.