Acerto de contas com o leão

Imposto de Renda: prazo está acabando; saiba tudo o que você precisa para fazer a declaração

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertarem as contas com o leão

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 está acabando. Os contribuintes têm até o 31 de maio para acertarem as contas com o leão. 

Para ajudar nesta reta final, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, lista a seguir pontos mais importantes para o sucesso da declaração. Se você ainda não entregou a documentação, confira essas informações.
 

Quem deve declarar?

É obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R% 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigados a entregar a Declaração do IRPF.

Principais documentos 

Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.

-Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física     
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.     

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.     

– Dependentes e Alimentandos     

– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.     

– Despesas Médicas     

– Despesas com Instrução     

– Doações     

– Pensões Pagas     

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)     
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)

Novidades IRPF 2022

Nesse ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX.

Se o contribuinte tem saldo do imposto a pagar, poderá ainda optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única. O débito automático é uma facilidade que, diante de tanta complexidade, deve ser aproveitada.
 

Não caia na Malha fina

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra Tiago Slavov.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
 

Como corrigir a declaração já enviada?

Se os erros apontados na Malha Fiscal forem verdadeiros, a orientação é para retificar a declaração. Neste caso, pode ocorrer de gerar uma diferença de imposto a pagar, situação que fará o contribuinte ter que recolher a diferença com multa e juros.

Se o saldo do imposto for a restituir, após a retificação, é provável que o valor seja liberado para o contribuinte, mas será devolvido nos últimos lotes da restituição.
 

Quais despesas com educação podem ser deduzidas?

São dedutíveis as despesas realizadas com:

a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

b) ensino fundamental;

c) ensino médio;

d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

É importante observar que as despesas com instrução só incluem os valores pagos aos estabelecimentos de ensino, não podendo o contribuinte abater, por exemplo, gastos com uniformes e materiais escolares, aulas particulares, aulas de idioma e cursos preparatórios, por exemplo.
 

Quais despesas com saúde podem ser deduzidas?

Em regra geral, além dos planos de saúde, procedimentos médicos realizados com profissionais habilitados (médicos, cirurgiões, dentistas, psicólogos, entre outros) são considerados dedutíveis, da mesma forma que procedimentos médicos realizados em clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

“Contudo, se a contribuinte gasta com medicamentos, por exemplo, a Nota Fiscal da farmácia não será considerada despesa médica, o que é diferente se os medicamentos foram cobrados na fatura do hospital de um procedimento cirúrgico – neste caso a despesa será considerada dedutível”, diz Slavov.
 

Heranças e FGTS devem ser declarados?

Saque do FGTS são rendimentos isentos (não tributados) e devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos, com o código 4. Bens recebidos por herança também são isentos e a declaração será informada conforme o tipo de bem recebido.

Por exemplo, se a herança foi em dinheiro e o herdeiro gastou todo o dinheiro com uma viagem, ele não vai informar nada na declaração, porque, como objetivo dessa informação é a análise da variação patrimonial, neste caso, não existe “variação” a justificar.

“Mas se comprou um veículo com esse dinheiro ou realizou algum tipo de aplicação financeira, informará o valor na ficha Rendimentos Isentos, com o código 14. É importante observar que a herança será tributada pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” – ITCMD no processo de inventário”, explica Slavov.

O contribuinte será tributado pelo Imposto de Renda na Declaração de Espólio na transferência de bens imóveis, por exemplo, se o valor constante da declaração de bens do de cujus for diferente do valor constante da declaração do herdeiro (atualização do bem pelo valor de mercado).
 

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