O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula que se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vier a ser criado, como previsto em duas propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso Nacional, terá alíquota de 27%. Se aprovado, o novo imposto deve simplificar tributações sobre produtos e serviços.
“[A alíquota de 27%] colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas-padrão de IVA [imposto de valor adicionado] do mundo, ao lado da Hungria, que tributa em 27%, e acima de países como Noruega, Dinamarca e Suécia, com alíquotas de 25%”, como descreve estudo do instituto, disponível na internet.
De acordo com o instituto, uma maneira de reduzir o impacto da alíquota seria aumentar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) dos contribuintes mais ricos. “As PECs poderiam prever medidas de ampliação da base de incidência do imposto de renda, medidas que também podem ser sobre o patrimônio. Há aí grande potencial arrecadatório”, indica Rodrigo Octávio Orair – um dos autores do estudo, e técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea.
Ele calcula que “a alíquota efetiva de imposto de renda de um milionário brasileiro é de 2%”, isso porque no Brasil “a renda auferida do trabalho paga mais imposto do que a renda advinda do capital e dividendos.” O pesquisador ressalta que mudanças no Imposto de Renda não exigem emenda constitucional e podem ser estabelecidas por meio de lei complementar, com trâmite mais célere no Congresso Nacional. Em sua opinião, a medida pode viabilizar compensações por eventuais perdas de arrecadação com o IBS. “Vai compensar a perda de arrecadação dos impostos que estou eliminando, deduzido os ganhos de arrecadação que se possa ter com aumento de impostos de renda”.
Racionalização tributária
Conforme previsto na PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, e na PEC 110/2019, do Senado Federal, os principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS [Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – serão substituídos pelo IBS.
Conforme especialistas ouvidos pela Agência Brasil [http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-01/pecs-da-reforma-tributaria-acabam-com-guerra-fiscal], as medidas em discussão no Congresso racionalizam o sistema tributário, simplificam a arrecadação de impostos, taxas e contribuições, evitam incidência em cascata, estabelecem qual ente da Federação cabe cobrar o tributo e, assim, acabam com a guerra fiscal entre estados e municípios.
O estudo do Ipea prevê que as propostas de reforma tributária em discussão no Legislativo terão efeito distributivo entre Unidades da Federação (UFs) mais ricas e mais pobres. Dezenove estados vão receber mais recursos e mais de 4.500 municípios (de um total 5.570) também serão beneficiados.
“Nossas simulações indicam que a mudança origem-destino na forma como o novo IBS (em substituição ao ICMS e ao ISS) será apropriado por estados e municípios tem o potencial de promover uma redistribuição da ordem de R$ 25 bilhões das UFs mais ricas para as mais pobres, cujo consumo é maior que a produção. Ademais, a proposta da Câmara teria um efeito distributivo adicional ao prever que a cota-parte municipal sobre o IBS estadual seja distribuída com base na população em vez de no consumo, como na proposta do Senado”, detalha o estudo.
Apesar de considerar que as duas PECs que correm em paralelo nas duas casas do Congresso Nacional têm “mais similaridades que diferenças, tanto nos seus possíveis efeitos sobre a economia e a vida dos contribuintes como sobre a partilha federativa”, a avaliação do Ipea assinala que, de modo geral, “a proposta da Câmara apresenta maiores impactos redistributivos que a do Senado na esfera municipal. Em compensação, tem prazos mais longos de transição para o novo modelo de arrecadação e partilha, o que suaviza as trajetórias das receitas”.