Acerto de contas com o leão

IR 2022: confira como declarar plano de previdência privada

Segundo a Nord Research, primeiro passo é entender que a declaração muda de acordo com o tipo de plano e regime tributário escolhido. Assim, você precisa saber qual o seu tipo de previdência privada

-
-

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão e não são poucas as dúvidas que surgem nessa época. Uma delas é como declarar a previdência privada no Imposto de Renda.

Neste caso, a Nord Research, lembra que é importante saber que a declaração muda de acordo com o tipo de plano e regime tributário escolhido. Assim, o primeiro passo é conferir o seu tipo de previdência privada.

Buscando rentabilidade na Bolsa de valores? Saiba como aumentar seus retornos com um assessor da Ipê Investimentos via WhatsApp.

Declarando PGBL

Se você investe em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), deverá declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar.

No campo “Valor Pago”, informe o valor total das contribuições que realizou no ano.

Diferentemente do VGBL, não é preciso informar o saldo total da aplicação.

Vale ressaltar que quem investe nessa modalidade desfruta de benefício fiscal, pois é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12% da renda tributável, desde que entregue a declaração completa (se entregar a simplificada, o desconto padrão será de 20%).

Declarando VGBL

Conforme a Nord Research, as contribuições para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem deduções do IRPF e são indicadas para quem preenche a declaração simplificada.

Neste caso, é preciso ir na aba “Bens e Direitos” e selecione o código 97 – você vai declarar como uma aplicação financeira mesmo.

Depois, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.

Por fim, informe o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos) nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. O valor declarado será, então, o saldo bruto que você acumulou com os depósitos.

Se você ainda não investia em 2020, deixe o campo zerado.

Plano regressivo

No caso do regime regressivo, você vai declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. Na descrição, indique se é um plano PGBL ou VGBL.

Em relação à alíquota, ela varia de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior for o prazo de cada contribuição, menor será a alíquota do IR (será de 35% a 10%).

Plano progressivo

Por outro lado, no plano progressivo, você fará o lançamento dos rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0 e 27,5%.

O que declarar no caso de resgates e benefícios?

No informe de rendimento, você vai encontrar o valor total dos resgates.

Caso você esteja desfrutando dos benefícios dos produtos de previdência privada, no informe também vai encontrar as quantidades recebidas que precisa informar.

Se você escolheu a versão regressiva, os rendimentos serão preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras).

Se você tem um PGBL, terá que informar os resgates, além das contribuições. Já no caso do VGBL, terá de informar os resgates e também o saldo na ficha “Bens e Direitos”.

Sair da versão mobile