A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para a declação do Imposto de Renda 2022 . O prazo para o envio começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril e a Receita espera receber 37 milhões de declarações neste período.
Este ano, a funcionalidade da declaração pré-preenchida estará disponível, a partir de 15 de março, em todas as plataformas de preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado. Antes era possível acessar as informações somente pelo E-Cac.
Quem não declarar dentro do prazo poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Restituição
Vão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix. Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2022:
-31 de maio
-30 de junho
-29 de julho
-31 de agosto
-30 de setembro