A JBS (JBSS3) prestou esclarecimentos à B3 e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de uma notícia veiculada pelo jornal Valor intitulada “JBS vai emitir US$ 1 bilhão em títulos de dívida no exterior, dizem fontes”.
A companhia declarou haver certa verossimilhança no conteúdo, uma vez que o conselho de administração do frigorífico aprovou a emissão de notas com vencimento até 2053, no valor total de até US$ 3.000.000.000,00, por determinadas subsidiárias localizadas fora do Brasil, realizada no mercado internacional, exclusivamente para investidores institucionais qualificados, residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América (EUA).
A companhia afirmou que não tem conhecimento de como o veículo de imprensa possa ter tido acesso ou conhecimento do conteúdo da notícia em questão, o qual frisou que não estava correto.
A empresa entende que referida emissão das notas não seja considerada ato ou fato relevante, já que acessa regularmente o mercado internacional para realização de emissões semelhantes a estas.
De acordo com a JBS (JBSS3), a destinação dos recursos decorrentes da emissão das notas serão utilizados para pagamento de certas dívidas de curto prazo e outros propósitos corporativos, o que vai ampliar o prazo médio da dívida, reduzir o custo médio do endividamento, aumentar a sua liquidez e dar maior flexibilidade financeira.
Desta forma, o frigorífico entende que não deveria afetar a cotação dos valores mobiliários da JBS ou tomada de qualquer decisão de investimento por parte de seus investidores.
Não obstante, isso tampouco se enquadra em quaisquer das hipóteses do rol exemplificativo previsto e dispositivo normativo anteriormente mencionado.
Em vista do acima exposto, a JBS entende que ela, assim como seus diretores, conselheiros, acionistas controladores e demais membros da administração da JBS, agiu em estrito cumprimento das normas emanadas por esta D.CVM, além de ter realizado todas as divulgações necessárias, sempre de forma tempestiva, razão pela qual solicita que não seja aplicada, a ela e seus diretores, conselheiros, acionistas controladores e demais membros da administração da JBS, quaisquer advertências ou penalidades com base nos fatos mencionados no ofício.