O juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, deferiu liminar hoje (9) suspendendo a interdição de cinco cemitérios públicos do município, autorizando o imediato restabelecimento de funcionamento dos serviços. O magistrado também estabeleceu multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento pela prefeitura do município.
A prefeitura de Duque de Caxias havia interditado os cemitérios na segunda-feira (7) sob a alegação de que a empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários, responsável pelos sepultamentos no município, não apresentou alvarás de autorização de funcionamento para cada um dos cinco cemitérios. Na decisão, a prefeitura também se posicionou contra os preços cobrados pela empresa, alegando ainda que a concessionária não estava atendendo à população de baixa renda, com direito a enterros gratuitos nos fins de semana.
Em novembro de 2011 a prefeitura de Duque de Caxias celebrou contrato de concessão do serviço público funerário e cemiterial com a AG-R Eye Obelisco, por meio de licitação pública, pelo prazo de 25 anos. Até 2017, a empresa precisava apresentar um alvará de autorização para os cinco cemitérios. A partir de 2018, a prefeitura decidiu que a empresa deveria apresentar cinco alvarás, um para cada cemitério.
O juiz Claudio Ferreira escreveu que a decisão da prefeitura pela interdição dos cemitérios contrariou seus próprios atos na ocasião da concessão pública, em 2012, quando expediu um único alvará autorizando a atuação da empresa nos cinco cemitérios do município.
“A atuação municipal interditando os cinco cemitérios locais pelo fundamento de que a autora não possui alvarás de funcionamento para cada cemitério está em evidente confronto com a expedição anterior do documento único referido, considerado válido por seis anos seguidos, constituindo verdadeiro comportamento contraditório da administração pública”.
Para o magistrado, a prefeitura também não deu à empresa o direito à defesa, antes da decisão de interditar os cemitérios.
“Por fim, se há eventual descumprimento de alguma outra obrigação contratual, isto deve ser apurado em processo administrativo regular, com oportunidade de contraditório e ampla defesa ao concessionário, observado que há Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] firmado entre as partes junto ao Ministério Público, que também deve acompanhar o caso”, disse o juiz.
Defesa
A prefeitura de Duque de Caxias esclareceu, em nota mais cedo, que os cemitérios existentes na cidade não estão interditados.
“O que está interditado é o serviço prestado pela empresa AG–R Obelisco Serviços Funerários pela falta de respeito aos preços estabelecidos pela tabela de serviços funerários, cobrando preços abusivos e exorbitantes à população, mesmo para aqueles que comprovadamente não têm condições de arcar com tal despesa, sonegação fiscal, prática de crime ambiental nos enterros realizados nos cemitérios, desobediência às determinações da Vigilância Sanitária do município, descumprimento ao TAC que determina um quantitativo mínimo de sepultamentos gratuitos para a população”.
A prefeitura informou ainda, na nota, “que todas as famílias terão seu direito garantido de sepultar e se despedir com dignidade dos seus familiares e entes queridos”.