As concessionárias de rodovias agora são responsáveis por indenizar motoristas que sofram acidentes com animais domésticos de grande porte nas pistas. Essa decisão foi unânime no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei das Concessões nesses casos.
De acordo com o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator do caso, a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo. Essa teoria determina que as concessionárias devem garantir a segurança dos usuários das rodovias, o que inclui a prevenção de acidentes com animais. Assim, as empresas precisam manter as rodovias livres de obstáculos para oferecer serviços seguros e adequados.
O julgamento teve origem em um caso concreto ocorrido na rodovia Ayrton Senna e Carvalho Pinto, onde um motorista colidiu com um bovino na pista. A concessionária responsável, Ecopistas, foi condenada a pagar uma indenização ao condutor. Mesmo após apelar, a sentença foi mantida pelo STJ, criando uma jurisprudência para casos semelhantes.
Acidentes Comuns nas Estradas Brasileiras
Os acidentes com animais em rodovias representam um problema frequente no Brasil, resultando em cerca de 2 mil vítimas por ano. Além disso, esses acidentes contribuem para a perda significativa da fauna nacional, com 475 milhões de animais morrendo anualmente nas estradas, segundo estudo da Universidade Federal de Lavras.
Vale destacar que a decisão do STJ aplica-se exclusivamente a acidentes envolvendo animais domésticos de grande porte, como bois e cavalos. No entanto, não se estende a incidentes com animais silvestres, como onças e macacos, onde as responsabilidades podem variar.
As concessionárias têm, portanto, a obrigação de prevenir a invasão de animais nas rodovias para garantir a segurança dos motoristas. Mesmo que a empresa comprove que cumpriu os padrões mínimos de segurança, ela ainda poderá ser responsabilizada.