A lei 14.691, de 2023, que reverte ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04).
O percentual poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores, e a lei também inclui entre os fundos destinatários dos recursos provenientes de multas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado a prevenção de desastres naturais.
A matéria que garante reforço ao fundo voltado à conservação e de uso sustentável dos recursos naturais teve origem no PL 920/2023, aprovada pelo Senado no mês de setembro, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (03).