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Light (LIGT3): Justiça aceita pedido de suspensão de pagamentos de dívidas

A decisão suspende as cobranças dos credores pelo período de 30 dias

- Daniel Reche/Pexels
- Daniel Reche/Pexels

Nesta quarta-feira (12), a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu medida cautelar pedida pela Light (LIGT3) para suspender temporariamente pagamentos de dívidas financeiras. 

Além dos efeitos de decretos de vencimentos antecipados ou amortização acelarada, que já ocorreram. A decisão da Justiça suspende as cobranças dos credores por 30 dias. O prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período.

A decisão também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, movimento também solicitado pela Light. 

“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, disse o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão.

As informações são da Reuters.

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