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Light (LIGT3): Justiça concede suspensão de pagamento de dívidas

Prazo de trinta dias pode ser prorrogado

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu medida cautelar solicitada pela Light (LIGT3) para suspender por trinta dias os pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos.

O prazo de suspensão pode ser prorrogado.

A medida contempla uma "conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira", escreveu o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, em decisão.

O magistrado determinou a instauração do procedimento de mediação entre as partes.

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