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Light (LIGT3) soma R$ 11,1 bilhões em dívidas e pede suspensões

Companhia recebeu notificações sobre o vencimento antecipado de certas obrigações financeiras

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (12), a Light (LIGT3) comunicou aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que foi ajuizada, na segunda-feira (10), uma medida cautela pela companhia e suas subsidiárias Light SESA, Light Energia e Lajes Energia, por meio da qual formularam pedidos liminares relativamente a certas obrigações financeiras, entre eles a suspensão temporária da exigibilidade das mesmas, a suspensão da eficácia das cláusulas que preveem o vencimento antecipado de dívidas e ou sua amortização acelerada e asustação dos efeitos de eventuais decretações de vencimento antecipado já ocorridas combase em tais cláusulas, bem como a inclusão de requerimento de instauração deprocedimento de mediação coletiva com as partes requeridas.

Dívidas abrangidas somam R$ 11,1 bilhões. São elas:

  • – debêntures objeto da 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª emissões da Light SESA, cujo saldo total perfaz, aproximadamente R$ 6,27 bilhões;
  • – contrato de empréstimo 4.131 assinado pela Light SESA, no valor de R$ 208,7 milhões;
  • – unsecured Bonds Due 2026 emitidos por Light SESA e Light Energia, de R$ 3,13 bilhões;
  • – debêntures objeto da 7ª emissão da Light Energia, com saldo de R$ 566 milhões;
  • – cédula de crédito bancário emitida pela Lajes Energia, no montante de R$ 8,8 milhões;
  • – saldo em operações de derivativos da Light SESA e da Light Energia, de R$ 427 milhões; e
  • – contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças assinado pela Light SESA, de R$ 441 milhões.

As companhias informam, ainda, que a Light e a Light SESA receberam, em 11 de abril, notificações da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, do Morgan Stanley S.A., da XP Investimentos, da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e da Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., nas quais alegam ter havido vencimento antecipado, sendo que a suspensão dos efeitos do alegado vencimento antecipado foi objeto de requerimento formulado pelas companhias na medida cautelar.

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