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Marfrig (MRFG3): CVM rejeita acordo com diretor de RI, por falhas em dia de aquisição da BRF (BRFS3)

Autarquia acredita em vazamento de informações ao longo do dia em que foi anunciada oficialmente a transação

Marfrig - Divulgação
Marfrig - Divulgação

Em reunião na terça-feira (20), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um acordo com Tang David, diretor de relações com investidores (RI) da Marfrig (MRFG3), por falhas na comunicação no dia da aquisição da BRF (BRFS3).

O processo foi registrado como PAS CVM 19957.009010/2021-72.

De acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, a não inclusão na comunicação à BRF (BRFS3), de 21 de maio do ano passado, das operações com derivativos contratadas com o J.P. Morgan constituiu infração.

Além disso, a divulgação de fato relevante sobre a aquisição das ações BRFS3 apenas às 19:53 do mesmo dia evidencia, em tese, o vazamento da informação ao longo daquele mesmo dia, com a divulgação de matérias jornalísticas, a partir de, ao menos, 10:52, alegou a autarquia.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para celebrar o acordo, mas, após análise do caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria oportuna e conveniente a aceitação do acordo, ao considerar:  

(a) a realidade acusatória e as considerações trazidas pela SEP acerca do caso. 

(b) o porte da companhia e sua relevância no mercado de capitais brasileiro. 

(c) o fato de o proponente, na qualidade de DRI, ter recebido Ofício de Alerta em razão de conduta similar posteriormente à acusação formulada. 

(d) a relevância da temática subjacente, qual seja, casos de Formulário de Referência relacionados à aquisição de participação acionária relevante e que, portanto, envolvem os arts. 3º, 6º e 12 da Resolução CVM 44 (Instrução CVM 358 vigente à época dos fatos). 

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