A partir do dia 16 de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) terão que se adequar a uma nova exigência na hora de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A mudança consiste na inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que é exclusivo para o MEI e faz parte do Simples Nacional.
Embora o preenchimento do CRT 4 já esteja disponível, ele se tornará obrigatório a partir de 1º de maio de 2025.
Nova mudança
A principal função dessa atualização é permitir que a Receita Federal identifique as notas fiscais emitidas pelos microempreendedores individuais, oferecendo maior controle e simplificação nos processos fiscais.
Segundo a mais recente Nota Técnica (2024.001), divulgada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o código será exigido em notas fiscais referentes a atividades de comércio, indústria e serviços de transporte.
Como a mudança afeta o MEI?
De acordo com Hugo Lumazzinni Paiva, analista de soluções do Sebrae, a alteração é simples e não muda a forma como o MEI paga seus tributos. “A partir de 16 de setembro, passa a ser permitido preencher o CRT com o código 4. A partir de maio de 2025, caso o código não seja utilizado, o contribuinte poderá ter sua nota fiscal rejeitada, já que o preenchimento incorreto resultará na invalidação do documento”, explicou.
Ele ainda ressaltou que a nova medida busca a simplificação das operações fiscais do MEI.
Além do CRT 4, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também passará por uma atualização.
O CFOP descreve a natureza da operação que está sendo registrada e, com a nova regra, permitirá que as transações sejam detalhadas, como venda, devolução ou remessa, aplicadas especificamente para o MEI.
Como emitir a nota fiscal com o novo código?
Os MEIs que já emitem notas fiscais pelo site ou aplicativo do Sebrae não precisam se preocupar com o preenchimento manual do CRT 4. A plataforma automaticamente inclui o código correto no processo de emissão.
No entanto, para aqueles que utilizam outras ferramentas, será necessário ficar atento à inclusão do CRT 4 no campo correspondente da nota fiscal.