Empreendedorismo

MEI deve incluir novo código ao emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir da próxima segunda-feira (16)

A partir de 16 de setembro, microempreendedores individuais (MEI) podem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 na emissão de notas fiscais eletrônicas. A mudança será obrigatória a partir de maio de 2025

Ilumine seu caminho no empreendedorismo digital em 2024! Descubra dicas práticas para transformar sua visão em sucesso. #NegóciosOnline - Freepik
Ilumine seu caminho no empreendedorismo digital em 2024! Descubra dicas práticas para transformar sua visão em sucesso. #NegóciosOnline - Freepik

A partir do dia 16 de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) terão que se adequar a uma nova exigência na hora de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

A mudança consiste na inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que é exclusivo para o MEI e faz parte do Simples Nacional.

Embora o preenchimento do CRT 4 já esteja disponível, ele se tornará obrigatório a partir de 1º de maio de 2025.

Nova mudança 

A principal função dessa atualização é permitir que a Receita Federal identifique as notas fiscais emitidas pelos microempreendedores individuais, oferecendo maior controle e simplificação nos processos fiscais.

Segundo a mais recente Nota Técnica (2024.001), divulgada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o código será exigido em notas fiscais referentes a atividades de comércio, indústria e serviços de transporte.

Como a mudança afeta o MEI?

De acordo com Hugo Lumazzinni Paiva, analista de soluções do Sebrae, a alteração é simples e não muda a forma como o MEI paga seus tributos. “A partir de 16 de setembro, passa a ser permitido preencher o CRT com o código 4. A partir de maio de 2025, caso o código não seja utilizado, o contribuinte poderá ter sua nota fiscal rejeitada, já que o preenchimento incorreto resultará na invalidação do documento”, explicou. 

Ele ainda ressaltou que a nova medida busca a simplificação das operações fiscais do MEI.

Além do CRT 4, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também passará por uma atualização. 

O CFOP descreve a natureza da operação que está sendo registrada e, com a nova regra, permitirá que as transações sejam detalhadas, como venda, devolução ou remessa, aplicadas especificamente para o MEI.

Como emitir a nota fiscal com o novo código?

Os MEIs que já emitem notas fiscais pelo site ou aplicativo do Sebrae não precisam se preocupar com o preenchimento manual do CRT 4. A plataforma automaticamente inclui o código correto no processo de emissão. 

No entanto, para aqueles que utilizam outras ferramentas, será necessário ficar atento à inclusão do CRT 4 no campo correspondente da nota fiscal.

Sair da versão mobile